PL PROJETO DE LEI 448/2023
Projeto de Lei nº 448/2023
Dispõe sobre a substituição de sirenes e campainhas por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da substituição de sirenes e campainhas de alertas sonoros, por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública nas quais estejam matriculados alunos com Transtorno de Espectro Autista – TEA.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput deste artigo, as escolas ficam obrigadas a fazer a substituição de sirenes e sinais sonoros, por alertas que não causem pânico nem desconforto aos alunos portadores do Transtorno de Espectro Autista.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: A indicação de projeto de lei tem como finalidade promover a substituição de sirenes e campainhas de alertas sonoros, utilizadas no início e término das aulas, por alertas musicais nas escolas da rede pública, nas quais estejam matriculados alunos portadores do Transtorno de Espectro Autista – TEA. Sabe-se que os portadores do TEA, sofrem de uma condição denominada de hipersensibilidade sensorial, na qual determinados tipos de sons causam pânico e desconforto aos portadores da condição supracitada. Neste contexto, a substituição de sirenes e campainhas de alta potência e intensidade, por alertas musicais já foi instituída em escolas de outros entes federativos, sendo uma medida comprovadamente eficaz na resolução do problema.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Ulysses Gomes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.643/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.