RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4426/2023
Requerimento nº 4.426/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte pedido de informações sobre a remoção de famílias dos Bairros Gameleira, Nova Gameleira, Nova Cintra, Betânia, Vista Alegre e região do Barreiro em função da construção da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte pela empresa Metrô BH, especificando-se as áreas de remoções para construção da Linha 2 do metrô que estão localizadas em áreas de atuação da Urbel; se as áreas afetadas são localidades demarcadas no Plano Diretor de Belo Horizonte com zoneamento especial; se há alguma parceria, acordo ou concessão para a empresa Metrô BH, tendo em vista a realização de remoções na área da obra; quantas famílias serão atingidas pelas obras com as remoções; se a alternativa de moradia digna está sendo oferecida aos moradores da área atingida pela obra; se o processo de remoção será realizado por decisão judicial, administrativa ou decisão da própria empresa Metrô BH; se as famílias possuem título de propriedade de suas moradias; se está sendo facultada indenização justa pelo valor de mercado dos imóveis; e os documentos que a Urbel detém e os dados georreferenciados do projeto do traçado da Linha 2, da faixa de domínio do metrô e das moradias com previsão de desapropriação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A construção da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, conforme noticiado pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – Seinfra – e pela concessionária Metrô BH, envolve a remoção de cerca de 250 famílias nas regiões do Betânia, Vista Alegre, Nova Cintra, Barreiro e Gameleira, conforme divulgado pelos meios de comunicação. Este processo, embora necessário para o desenvolvimento da infraestrutura urbana de transporte em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, tem impactos significativos para as comunidades afetadas. O acesso aos dados detalhados deste processo é crucial para garantir uma análise rigorosa e um acompanhamento contínuo das ações tomadas para remoção, visando identificar e prevenir possíveis violações de direitos das famílias afetadas pela expansão do metrô. Lembra-se que os processos de remoção devem observar pressupostos garantidores dos direitos fundamentais dos atingidos haja vista que despejos forçados possuem efeitos profundos e duradouros, inclusive conformando traumas psicológicos. Remoções forçadas podem constituir violação a uma série de direitos humanos, dentre eles o amplo direito à cidade. Buscando-se preservar a efetividade dos direitos humanos das pessoas atingidas é que se justifica o presente pedido de informações.