PL PROJETO DE LEI 426/2023
Projeto de Lei nº 426/2023
Autoriza o Poder Executivo a alienar onerosamente o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente o imóvel de 3.646,01m² situado na Rua Ituiutaba, n° 582 (esquina da Rua Ituiutaba com Avenida Floriano Peixoto), Bairro Aparecida, Município de Uberlândia, vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
§ 1º – O recurso proveniente da alienação de que trata o caput será obrigatoriamente utilizado para a ampliação e reforma da sede do 5° Batalhão de Bombeiros Militar, situado na Avenida Rondon Pacheco, n° 5715, Bairro Brasil e do Centro de Treinamentos/Pelotão Oeste situado na Rua do Sudepe, n° 1410, Bairro Chácaras Tubalina, podendo também ser alocados em reforma e ampliação dos demais pelotões do 5° BBM na cidade de Uberlândia.
§ 2º – A alienação de que trata esta lei refere-se apenas ao bem imóvel, cabendo ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais levantar os bens móveis nele existentes.
Art. 2º – A alienação do imóvel de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, observado o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º – O preço mínimo para a alienação do imóvel de que trata esta lei será o valor de mercado, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de 12 meses, devendo ser reavaliados os imóveis caso ultrapassado o prazo de validade do laudo de avaliação.
Parágrafo único – Caso não ocorra a arrematação no primeiro leilão, poderá ser novamente leiloado sendo o segundo leilão com valor de 95% do valor da avaliação e o terceiro com 90% do valor de avaliação.
Art. 4º – A desocupação do imóvel por parte do 5° Batalhão de Bombeiros Militar e entrega ao novo proprietário se dará em até 180 dias após o pagamento.
Art. 5º – O novo proprietário após o pagamento do imóvel poderá agendar visitas no local para fins de planejamento e projeto que for executar, precedido de agendamento prévio junto ao Comando do 5º Batalhão de Bombeiros Militar, com prazo mínimo de 10 dias úteis da data que pleitear a visita.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2023.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: A alienação do imóvel pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, situado na Rua Ituiutaba, n° 582 (esquina da Rua Ituiutaba com Avenida Floriano Peixoto), Bairro Aparecida, busca atender aos princípios da eficiência na administração pública.
O imóvel em questão é muito antigo e demanda um valor muito alto para reforma, apresentando problemas estruturais, diversas infiltrações, problemas no telhado, havendo necessidade de uma reforma geral em toda a edificação.
Ainda, é importante ressaltar que o imóvel se encontra a apenas 2 km da sede do 5° Batalhão de Bombeiros Militar, não havendo justificativa para ter duas bases tão próximas considerando o tamanho da cidade. Além disso, com o crescimento da cidade para o setor Oeste, foi necessário que o 5° Batalhão de Bombeiros Militar se adaptasse a tal situação para que pudesse oferecer um melhor atendimento à população, criando assim uma unidade de atendimento operacional no bairro Chácaras Tubalina em 2021, reduzindo o tempo resposta na região Oeste do município.
Hoje a estrutura existente na Rua Ituiutaba, n° 582 (esquina da Rua Ituiutaba com Avenida Floriano Peixoto), Bairro Aparecida é subutilizada, gerando alto custo de conservação e limpeza, além de diversas manutenções que correm por conta do Estado de Minas Gerais.
Na Unidade situada no bairro Chácaras Tubalina, além da Unidade Operacional, existe também o Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros Militar em Uberlândia, que ainda se encontra com pouca estrutura física devido a falta de recursos financeiros para construção.
Com os recursos oriundos da alienação do imóvel objeto desse projeto de lei, será possível realizar a construção de várias estruturas necessárias para o treinamento dos Militares da Instituição, bem como de toda a população do município, além da possibilidade de ampliação dos diversos projetos sociais já existentes ofertados para a população.
A sede do 5° Batalhão de Bombeiros Militar abriga uma Unidade Operacional e todas as seções administrativas da Unidade, carecendo também de reforma, uma vez que a estrutura existente é muito antiga.
Com os recursos oriundos da alienação do imóvel objeto desse projeto de lei, a Unidade vislumbra a instalação da sede da Companhia de Prevenção e Vistoria na sede do 5° Batalhão de Bombeiros Militar, situado na Avenida Rondon Pacheco, n° 5715, Bairro Brasil, localizado na área central do município, facilitando o acesso para os usuários dos serviços prestados.
Ainda, será construído um galpão no Centro de Treinamentos/Pelotão Oeste para abrigar a Seção de Manutenção e Transportes, contando com toda a estrutura de oficina mecânica necessária para a manutenção das viaturas da Instituição.
Será também construído um novo auditório no Centro de Treinamentos/Pelotão Oeste, sendo que todos os equipamentos e materiais que compõem o auditório hoje existente na edificação a ser alienada serão retirados e instalados no novo auditório.
Desta forma, o Comando do 5° Batalhão de Bombeiros Militar vislumbra que com a alienação do imóvel em questão, além de trazer economia para os cofres públicos, poderá proporcionar a reforma e ampliação das estruturas do 5° Batalhão de Bombeiros Militar em Uberlândia, sem a necessidade de investimento direto do Estado de Minas Gerais, proporcionando assim uma melhor utilização dos recursos públicos.
Assim, para que seja possível assegurar e melhorar as atividades do 5° Batalhão de Bombeiros Militar no município de Uberlândia, peço o apoio dos nobres pares para que seja aprovada esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.