PL PROJETO DE LEI 418/2023
Projeto de Lei nº 418/2023
Declara de utilidade pública a Associação Centro de Apoio e Valorização a Criança e ao Adolescente Paraopebense – Cavcap –, com sede no Município de Paraopeba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro de Apoio e Valorização a Criança e ao Adolescente Paraopebense – Cavcap –, com sede no Município de Paraopeba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Centro de Apoio e Valorização a Criança e ao Adolescente Paraopebense – Cavcap –, com sede no Município de Paraopeba-MG.
Trata-se de uma sociedade civil de caráter organizacional filantrópico, beneficente assistencial, promocional, educativo, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, cultura, raça, cor, sexo ou religião.
Para mais, a Associação Beneficente “Associação Centro de Apoio e Valorização a Criança e ao Adolescente Paraopebense” preenche os requisitos necessários à utilidade pública por estar em pleno funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo os cargos de direção serem não remunerados e sua diretoria ser composta por pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.