PL PROJETO DE LEI 414/2023
Projeto de Lei nº 414/2023
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
Doutor Jean Freire, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana e líder da Minoria (PT).
Justificação: O Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, com sede no Município de Novo Cruzeiro, é uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 26 de fevereiro de 1988, a Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Novo Cruzeiro.
A entidade tem por finalidades a proteção da família, da maternidade, da infância e da velhice; o combate à fome e à pobreza; a integridade de seus beneficiários no mercado de trabalho; e o desenvolvimento socioeconômico e cultural da comunidade, entre outras previstas nos incisos do art. 2º do seu estatuto.
No desenvolvimento das suas atividades, não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo e religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°.
Quanto às atividades da diretoria do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Riacho, o art. 27 veda o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.