PL PROJETO DE LEI 4/2023
Projeto de Lei nº 4/2023
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: A origem do Dia do Fonoaudiólogo está ligada ao reconhecimento da profissão de fonoaudiólogo, ocorrida no Brasil em 9 de dezembro de 1981, através do Decreto Lei n° 6.965, que também criou o conselho federal e os conselhos regionais de fonoaudiologia. A data celebra os profissionais responsáveis pelo cuidado, estudo e prevenção de todas as doenças e distúrbios da linguagem humana, através da audição, fala e escrita. Os fonoaudiólogos também ajudam a treinar e aperfeiçoar a voz humana, sendo bastante procurados por pessoas da área da comunicação, artistas, locutores e demais pessoas que desejam ter uma boa dicção.
Justifica-se a apresentação deste projeto para que o dia em tela figure oficialmente no calendário estadual das datas comemorativas.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.