PL PROJETO DE LEI 388/2023
Projeto de Lei nº 388/2023
Altera a Lei n° 11.105, de 4 de junho de 1993, que concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 2° da Lei n° 11.105, de 4 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O servidor terá direito a, no máximo, quatro dias de descanso por ano, correspondentes a quatro doações, observado o intervalo mínimo de dois meses entre uma e outra, e a servidora terá direito a, no máximo, três dias de descanso por ano, correspondentes a três doações, observado o intervalo mínimo de três meses entre uma e outra.
§ 1º – Para fins de apuração e de controle dos dias de descanso a que tiver direito o servidor, a doação deverá anteceder as suas férias regulamentares em, pelo menos, noventa dias.
§ 2º – Não poderão ser convertidos em espécie os dias de descanso a que se refere este artigo.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Além de ser um gesto solidário, a doação de sangue salva vidas. Pacientes lidando com doenças, traumas e cirurgias às vezes precisam de transfusões recorrentes e são os mais afetados pelo déficit de sangue disponível.
Segundo dados da Hemominas, em 2022, mais de 310 mil doadores de sangue se apresentaram, gerando a coleta aproximada de 259 mil bolsas de sangue, bem como a produção superior a 687 mil hemocomponentes.
Com a pandemia de covid-19, os hemocentros brasileiros registraram uma queda nas doações de sangue. Em reportagem do jornal O Tempo, a Fundação Hemominas revelou que o número de doações está, em média, 62,5% do esperado. Em janeiro de 2022, a média foi de 750 doações por dia, bem abaixo da média ideal de 1.200 doações diárias e também das médias registradas em 2019, 2020 e 2021.
Atualmente a Lei n° 11.105, de 4/6/1993, estabelece o máximo de três dias de descanso para servidoras, e quatro para servidores por ano, correspondentes a três doações de sangue (servidoras) e quatro doações (servidores) realizadas em banco de sangue estadual. Com o objetivo de incentivar e aumentar o número de doações, esta proposição estabelece o máximo de três dias de descanso para servidoras e quatro dias para servidores.
A possibilidade de maior número de doações anuais está prevista nas normativas do Ministério da Saúde, e o que propomos é a ampliação das doações de funcionários públicos, civis e militares, possibilitando uma maior aquisição de sangue, com intuito de salvar vidas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.