PL PROJETO DE LEI 371/2023
Projeto de Lei nº 371/2023
Dispõe sobre a contratação de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, para garantir atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas.
Parágrafo único – O atendimento de que trata esta lei será garantido a adultos, crianças e idosos.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta lei à população que dela necessitar.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A Covid-19 trouxe uma realidade a sociedade mineira de isolamento. Todos estão sofrendo com essa situação, principalmente as pessoas que sofrem de depressão ou que estão enfrentando dificuldades diversas para passar por este momento dramático da nossa história estão necessitando do auxílio do Estado para superar o sofrimento.
Muitos não conseguem suportar a perda de entes queridos que não sobreviveram ao vírus, que nem sequer podem ser velados pelos familiares, ou as consequências emocionais geradas pelo confinamento social, bem como a impossibilidade de garantir o sustento de suas famílias, no caso dos trabalhadores informais e outros.
Lamentavelmente, os casos de suicídios podem crescer em função desse quadro, e o projeto de lei em tela visa a adoção de medidas que garantam o necessário atendimento a essa parcela da população mineira.
Apresentei este projeto na legislatura passada, com objeto de contratação temporária. Porém, podemos perceber que os desdobramentos decorrentes da pandemia ainda são muito presente, sendo necessário um acompanhamento psicológico permanente para essas pessoas com tendências suicidas. Destaco, ainda, que a saúde mental da população em geral pode estar comprometida e especialmente na população mais jovem, o que requer uma maior atenção. O Parlamento Jovem 2022 da Assembleia de Minas Gerais destacou em seus encontros a necessidade do acompanhamento psicológico e promoção da saúde mental aos jovens.
Neste sentido, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.