PL PROJETO DE LEI 366/2023
Projeto de Lei nº 366/2023
Dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado de Minas Gerais para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º – A capacitação prevista no artigo 1º desta lei deverá ser realizada de forma continuada e contemplar os seguintes temas:
I – Os principais sinais e sintomas do TEA;
II – As formas de comunicação alternativas para o atendimento a pessoas com TEA;
III – O manejo de situações de crise envolvendo pessoas com TEA;
IV – A abordagem adequada e respeitosa às pessoas com TEA em situações de segurança pública.
Art. 3º – Os órgãos responsáveis pela formação dos profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes de segurança sobre como abordar e atender pessoas com TEA de forma adequada e respeitosa.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição neurológica que afeta a capacidade de comunicação e interação social das pessoas, e que pode levar a comportamentos estereotipados e repetitivos. Por isso, é essencial que os profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária estejam capacitados para lidar com situações envolvendo pessoas com TEA, garantindo um atendimento adequado e respeitoso.
Este projeto de lei busca estabelecer diretrizes para a capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado de Minas Gerais, de forma a garantir um atendimento mais adequado e respeitoso às pessoas com TEA. Além disso, o projeto de lei determina que os órgãos responsáveis pela formação dos profissionais de segurança deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes públicos, visando ao atendimento adequado e respeitoso a pessoas com TEA.
Esperamos que esta proposição seja apreciada e aprovada pelos nobres pares desta casa legislativa, para que possamos garantir um atendimento de qualidade e respeitoso a todas as pessoas com TEA no Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.