PL PROJETO DE LEI 35/2023
Projeto de Lei nº 35/2023
Altera a Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte art. 13-B:
"Art. 13-B – O poder público dará ampla divulgação aos direitos da pessoa com deficiência previstos na Constituição da República e na legislação nacional e estadual, com o objetivo de promover a inclusão social e a cidadania.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Deputado Grego da Fundação (PMN)
Justificação: A inclusão das pessoas com deficiência almejada pela legislação em vigor exige um esforço cotidiano e coletivo, tanto da parte do poder público, quanto da sociedade civil. Essas ações, por parte da sociedade, requerem, em primeiro lugar, conhecimento sobre os direitos previstos pela legislação para que eles possam ser exigidos e, assim, respeitados pelos particulares e também pelo poder público. A proposição tem por finalidade acrescentar dispositivo à Lei nº 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo a obrigação do poder público de dar ampla divulgação aos direitos da pessoa com deficiência previstos na Constituição da República e na legislação nacional e estadual. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.011/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.