PL PROJETO DE LEI 348/2023
Projeto de Lei nº 348/2023
Obriga o Estado a fornecer aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Polícia Civil de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais equipamentos de proteção individual em caso de situação de calamidade pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado fornecerá ao policial e bombeiro militar, ao policial civil, ao policial penal e ao agente de segurança socioeducativo os equipamentos de proteção individual em caso de situação de calamidade pública.
§ 1º – Para os fins desta lei, consideram-se equipamentos de proteção individual, entre outros, luvas, máscaras (equipamento de proteção respiratória), protetores oculares, capote, gorro, sabão e gel alcoólico.
§ 2º – Os equipamentos de proteção individual serão fornecidos obrigatoriamente em casos de pandemia, epidemia, ou outras situações de assistência a casos suspeitos ou confirmados de doenças infectocontagiosas.
Art. 2º – Os critérios de distribuição e de controle dos equipamentos a que se refere o artigo anterior serão estabelecidos por cada órgão responsável pela segurança pública.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: A presente proposição visa assegurar a proteção e higiene individual dos servidores da segurança pública, principalmente em épocas como a atual, de pandemia em virtude do coronavírus.
Sabemos que os policiais militares e civis, bombeiros, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos estão em constante contato físico com a população e também com infratores e criminosos. Eles fazem parte de uma das categorias que não podem parar em tempos de calamidade pública.
São fundamentais nestes momentos, para manter a segurança e também a ordem. Logo, é fundamental que a eles sejam fornecidos os equipamentos de proteção individual como luvas, máscaras, sabão, gel alcoólico.
Assim, diante da importância do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.