PL PROJETO DE LEI 347/2023
Projeto de Lei nº 347/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Atestado de Origem (AO) para os militares em atividades operacionais com vistas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus - Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam a Polícia Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais obrigados a emitirem Atestado de Origem (AO) para os militares em atividades operacionais com vistas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus – Covid-19, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e reconhecido pela Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, entende-se por Atestado de Origem (AO) o processo administrativo destinado a apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando a relação causa-efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.
§ 2º – Caracteriza-se como moléstia profissional a enfermidade adquirida pelo militar em razão de constante e prolongada exposição a agente agressor a sua saúde, existente no ambiente de trabalho ou na natureza do trabalho desempenhado rotineiramente na Corporação.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Em 20 de março de 2020 foi declarado o estado de calamidade pública em saúde no Estado de Minas Gerais. Desde então, inúmeras medidas de combate ao contágio foram adotadas, como o isolamento, o teletrabalho, o fechamento de comércio, como forma de evitar aglomerações de pessoas.
Todavia, os militares, no cumprimento de respectivas missões institucionais, permanecem em serviço, 24 horas por dia, nos 353 municípios mineiros, para garantir a defesa da sociedade e a manutenção da ordem pública. Logo, estão expostos a todos os riscos de contágio pelo vírus, cuja gravidade e letalidade são notórios.
Assim, visando resguardar os militares e, consequentemente, suas famílias, é que proponho o presente Projeto de Lei, e conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.