PL PROJETO DE LEI 345/2023
Projeto de Lei nº 345/2023
Altera a Lei nº 23.641, de 14/5/2020, para dispor sobre o encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em caráter emergencial, em função de enfrentamento de estado de calamidade pública pelo Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os arts. 1º e 2º da Lei nº 23.641, de 14/5/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Para fins de transparência e fiscalização dos convênios, parcerias e contratos emergenciais firmados em razão de situação de calamidade pública, os Poderes Executivo, Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos e entidades da Administração Pública enviarão à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio eletrônico, relatórios quinzenais contendo os seguintes dados:
I – O nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – A motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria;
III – O valor do contrato, convênio ou parceria;
IV – A duração do contrato, convênio ou parceria;
V – A fonte do recurso utilizado.
Art. 2º – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais disponibilizará, quinzenalmente, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade, informações concernentes a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial por Município que teve reconhecido estado de calamidade pública.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, o Tribunal de Contas solicitará ao Município o envio, por meio eletrônico, de relatórios quinzenais com a relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados, contendo os mesmos dados previstos no artigo anterior”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.