PL PROJETO DE LEI 344/2023
Projeto de Lei nº 344/2023
Altera a Lei nº 23.643 de 22 de maio de 2020. (Que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Suprima-se o art. 3º da Lei nº 23.643 de 2020.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A violência doméstica deve ser combatida em todos os lugares e a todo momento. Por isso a aplicabilidade da Lei nº 23.643 de 2020 deve ser estendida, vigorando não somente no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.