PL PROJETO DE LEI 323/2023
Projeto de Lei nº 323/2023
Dispõe sobre punições às empresas condenadas por contribuir com a contratação de trabalhadores em situação análoga a escravidão e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que todas as Empresas em funcionamento no Estado de Minas Gerais, condenadas judicialmente por impor ao trabalhador situação laboral análoga a escravidão, ficarão impedidos de contratar com qualquer órgão público, receber qualquer tipo de isenção fiscal ou de contrair empréstimos junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Parágrafo único – O impedimento tratado pelo caput inclui todas as empresas que contribuíram para a contratação do funcionário afetado, mesmo se a mão de obra tenha fornecida por empresa terceirizada.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.463/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.