PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 32/2023
Projeto de Lei Complementar nº 32/2023
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao caput do mesmo artigo o seguinte § 4º:
“Art. 87 – Diária é o quantitativo destinado à indenização das despesas de alimentação e hospedagem, concedida ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que se desloca de sua sede por motivo de serviço.
(...)
§ 2º – O valor das diárias previsto no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser fixado em valor suficiente para arcar com despesas de hospedagem e alimentação.
(...)
§ 4º – É devido o pagamento de diária ao militar quando houver deslocamento a destino cuja distância seja superior a 50 (cinquenta) quilômetros da sede onde esteja lotado.”.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.