PL PROJETO DE LEI 303/2023
Projeto de Lei nº 303/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais o imóvel com área de 7,7261ha (sete hectares e sete mil e duzentos e sessenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Pintos, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 15.051, a fls. 86 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Câmpus Muriaé.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais foi criado em dezembro de 2008 com a promulgação da Lei nº 11.892, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Ele integrou, em uma única instituição, a antiga Escola Agrotécnica Federal de Barbacena, o então Colégio Técnico Universitário - CTU - que, à época, pertencia à Universidade Federal de Juiz de Fora e o antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - Cefet-RP -, que se tornaram os Câmpus Barbacena, Juiz de Fora e Rio Pomba. Com a expansão, foram criados outros câmpus no Estado, entre eles, o de Muriaé. Nesse câmpus são realizadas as aulas teóricas e práticas dos cursos técnicos em Agroecologia e Licenciatura em Ciências Biológicas, que contam com aproximadamente 300 alunos. Além disso, no instituto são desenvolvidos inúmeros projetos de pesquisa e extensão com o objetivo de auxiliar a formação integral do discente e na disseminação de conhecimentos aos agricultores da região.
Cabe ressaltar que o Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais - Câmpus Muriaé foi instalado em 2009 tendo como sede o imóvel cedido pela extinta Fundação Rural Mineira - Ruralminas - situado na Avenida Otávio Henriques Gouva, s/n - Fazenda Pintos - Sofocó, Muriaé, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas nºs 15.051 e 15.052. Através da Lei nº 23.777, de 7/1/2021, foi autorizada a doação de parte do imóvel ora cedido, contemplando apenas o imóvel sob matrícula 15.052 que corresponde a 7,5% do total da área utilizada nas atividades educacionais do instituto, sendo, portanto, imprescindível para que o instituto tenha condições de expandir suas instalações e oferecer maiores oportunidades e benefícios à população da região, a doação do imóvel sob a matrícula remanescente, qual seja, 15.051.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.