PL PROJETO DE LEI 300/2023
Projeto de Lei nº 300/2023
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências, com a finalidade de isentar de pagamento de IPVA os proprietários de motocicletas até 170 cilindradas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 3º o seguinte inciso XX:
"Art. 3º – (...)
XX – motocicletas de até 170 cilindradas.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O objetivo do presente projeto de lei é isentar motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento de IPVA.
É do conhecimento geral que há grande dificuldade de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo. Faltam transportes urbanos, estradas asfaltadas e principalmente, a qualidade de transporte necessária para a locomoção de cidadãos e trabalhadores.
Diante disso, existem razões fortes que explicam a atração dos cidadãos pelas motocicletas: o baixo custo de aquisição e manutenção, economia de combustível e transporte rápido para qualquer localidade, além da possibilidade de usar o veículo para gerar renda.
Nesses locais, as motocicletas são um dos principais, senão o principal veículo de locomoção, sendo consideradas fundamentais para a economia dessas regiões e para os cidadãos. Diante disso, este projeto tem como objetivo estimular a redução das desigualdades regionais, fazendo um ato de justiça e contribuindo para o desenvolvimento dessas localidades menos favorecidas.
Ante a relevância da medida contemplada, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.089/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.