PL PROJETO DE LEI 291/2023
Projeto de Lei nº 291/2023
Dá denominação ao trecho de entroncamento da MG 050 com AMG 2415 até a rotatória e a AMG 2410 a partir da rotatória, sobre a barragem até o entroncamento com a MG 050 no município de São José da Barra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Antônio Carlos Pereira o trecho de entroncamento da MG 050 com AMG 2415 até a rotatória e a AMG 2410 a partir da rotatória, sobre a barragem até o entroncamento com a MG 050 no município de São José da Barra.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2023.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: Antônio Carlos Pereira, nascido em 19/02/1937é natural de Guapé, porém fixou residência em Carmo do Rio Claro onde constituiu família e também desenvolveu atividade agropecuária no início da década de 1960 e sempre foi um agricultor dedicado procurando atualização profissional para especializar as atividades. Sr Antônio, faleceu em 12 de fevereiro de 2023, aos 85 anos e foi um maiores incentivadores do Agronegócio, considerado entre os maiores produtores de leite do Brasil e idealizador do grupo Fazendas Reunidas ACP Filhos e Netos que hoje emprega mais de 260 colaboradores e produz leite, café, milho, gado de corte, além de desenvolver a piscicultura. O produtor também foi o idealizador da marca Coração de Minas, conhecida internacionalmente. O lema dele era: acorde cedo, trabalhe e acredite naquilo que você faz. E era isto que ele fazia com muita sabedoria e excelência. Durante a vida o Sr Antônio trabalhou diariamente para contribuir com a melhoria da comunidade ao seu redor e foi um dos membros fundadores do Sicoob Credicarmo, foi Diretor do Hospital São Vicente de Paulo, Diretor comercial da Coopercarmo, Vice presidente do Sindicato Rural de Carmo do Rio Claro, teve participação ativa em outras entidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.