PL PROJETO DE LEI 29/2023
Projeto de Lei nº 29/2023
Dispõe sobre a substituição do símbolo indicativo representado por uma pessoa curvada de bengala em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a substituição do símbolo indicativo atual representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021.
Art. 2º – A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”.
Art. 3º – A substituição pode ser gradual, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.
Art. 4º – A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Elismar Prado (Pros)
Justificação: O Distrito Federal foi pioneiro em determinar a alteração do símbolo indicativo de pessoas idosas em placas e outras sinalizações, substituindo a imagem de uma pessoa curvada e de bengala por imagem de pessoa ereta (assim como nas demais placas e sinalizações) acompanhada do número 60 e do sinal de adição (+) adequadamente comunicando que se tratam de pessoas com sessenta anos ou mais.
Tal medida é eficaz para combater o etarismo, ou seja, o preconceito contra as pessoas idosas, situações que influem diretamente na saúde mental e física dessa população tão importante.
Minas Gerais, além das leis que dão prioridade às pessoas idosas, tem legislação que versou assunto semelhante, todavia em relação aos policiais e bombeiros militares, como se vê do Projeto de Lei nº 654/2019, transformado na Lei nº 24.034/2022, ao substituir o termo “inativos” para “veteranos” em referência aos militares estaduais aposentados.
Assim, para contribuir com a melhor qualidade de vida dos idosos reconhecendo as grandissíssimas contribuições para a nossa sociedade, peço o apoio dos nobres pares para aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.