PL PROJETO DE LEI 28/2023
Projeto de Lei nº 28/2023
Dispõe sobre a necessidade de referendo popular para criação ou majoração de impostos estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A criação ou majoração de alíquotas de impostos estaduais ficam condicionadas à aprovação em referendo popular.
Art. 2º – O art. 3º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – A eficácia de norma jurídica que crie ou majore alíquotas de impostos será condicionada à aprovação em referendo popular”.
Art. 3º – O art. 2º da Lei nº 14.044, de 23 de outubro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Referendo popular ficará autorizado pela Assembleia Legislativa quando da aprovação de norma que crie ou majore alíquotas de impostos, sendo o resultado deste referendo condicionante da eficácia da nova norma.”
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A proposta em tela busca dar ao cidadão mineiro a decisão sobre majoração de impostos, que afeta diretamente sua vida financeira, em um país já com alta carga tributária. Deve o Poder Público ser capaz de convencer o contribuinte da necessidade de maior contribuição para custear os serviços estatais, se assim entender necessário. Em defesa do contribuinte mineiro, peço o apoio dos colegas para aprovar essa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.