PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 26/2023
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/2023
Encaminha sugestão de alteração do Programa 70 – Políticas de Direitos Humanos, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027.
Proponentes: Ana Patrícia de Jesus Santos (Associação dos Bairros de Teófilo Otôni), Maria dos Anjos Ramos (Associação dos Bairros de Teófilo Otôni), Alba Cristina dos Reis (Associação dos Bairros de Teófilo Otôni), Eliane Moreira de Aguilar, Gilson Pereira Martins, Maria Rosária Ribeiro Schaper, Amaurisa Vieira de Souza (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Polo Vale do Mucuri), Amélia Rodrigues de Menezes, Simone Souza (Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni), Lauriano Sousa Campos (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), Zenailde Soares Martins de Souza (Associação do Lar do Idoso Irmã Giovanna), Lízian Maria Silva Martins, José Neto Medeiros de Aguilar (Associação do Lar do Idoso Irmã Giovanna), Valério Pereira Carvalho, Wilson Vicente Ferreira (Associação Comunitária da Comunidade de Santa Cruz), José Marlon Lopes Sobrinho (Associação Comunitária da Comunidade de Santa Cruz), João Lopes dos Santos Neto (Associação Comunitária da Comunidade de Santa Cruz), Erlaurea Paula Batista (Diocese de Teófilo Otoni), Ivone Ferreira dos Santos, Luzia Santos Azevedo, Rodnei Rodrigues dos Santos, Silvio Rodrigues Gomes, Andreia Roseno da Silva (Instituto Cultural Incena), Mauro Alves de Souza (Associação Comunidade Negra Rural Quilombola de Santa Cruz – ACONEQUISTAC), Maria da Glória Loesch, Manuel Luiz dos Santos, Irene Gomes da Silva, Fabrício de Souza, Manuel Luiz dos Santos, Tarcilei Marinielo de Brito (Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni), Luiz Claudius Pena Ferreira, Jonathan Araújo Martins (Centro de Referência em Direitos Humanos), Sabrina Máryan de Oliveira Alexandre (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG), Marianny Ynara B Souza, ELLEN KARINE CARDOSO (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG), Amâncio Oliva Neto, GUSTAVO LAEL PIMENTEL VELOSO OLIVEIRA (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG), Alana Cantuária Coelho, Ellen Juliana Alves Dias, Any Karoline Silva Fernandes, Henrique Galhano Balieiro, Andrey de Paula Macedo, JOSE MARIA DOS SANTOS MALTA (Departamento Penitenciário de Minas Gerais), Gilson Fernandes Reis, Paulo José Gonçalves, Vanessa Ávila Ferreira (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), Brunno Leonardo de Castro Maia (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), HUMBERTO ANTÔNIO SANTOS (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR), Juliana Marques Resende, Ayana Odara de Brito (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Jéssica Gabriella de Souza Isabel (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Rodrigo Julio dos Santos (Câmara Municipal de Manhuaçu), Juliana Marques Resende, Juliana Marques Resende.
Proposta 71: Consolidação dos CRDHs enquanto política permanente prevista no PNH3 e ampliação do recurso de manutenção dentro do PPAG 2023-2027.
Meta física 1
Meta Financeira R$800.000,00 por ano.
Tendo em vista que o Centro de Referência em Direitos Humanos executa este programa há 5 anos por ser uma poítica essencial para os territórios, é necessário que os deputados apresentem projeto de lei tornando essa política em serviço contínuo e também implementem outros equipamentos em outros territórios de Minas Gerais.
Proposta: Associação dos Bairros de Teófilo Otoni.
Maria dos Anjos Ramos
Alba Cristina dos Reis
Proposta 105: Consolidação dos CRDHs
Consolidação dos CRDHs enquanto política pública permanente prevista no PNH3 e ampliação do recurso de manutenção desviado dos CRDHs no PPAG 2024/2027 para R$800.000,000 por ano e por CRDH.
Destacamos que a não ampliação do recurso destinados aos CRDHs pode trazer prejuízos/impactos nas ações de prestação de serviços aos usuários, na valorização da equipe e estrutura dos CRDHs.
Proposta 215: Centro de Referência Especializado para o atendimento às populações migrantes. Segundo dados do Sistema de Registro Nacional Migratório – Sismigra –, do Departamento da Polícia Federal – MJSP –, o estado de Minas Gerais conta com o registro, até o ano de 2022, de mais de 60 mil pessoas migrantes residentes. Os fluxos migratórios recentes para o Brasil são majoritariamente de outros países da América Latina e Caribe, e essa migração recente para o país é composta, em grande parte, por deslocamentos forçados, o que impõe maior vulnerabilidade para a população migrante, principalmente para determinados grupos, como mulheres, crianças, população LGBTQIA+, pessoas negras e etc;
Apesar do número expressivo de pessoas de outras nacionalidades residindo no estado de Minas Gerais, é perceptível que o estado ainda não conta com marcos institucionais voltados a este público (leis ou decretos), não possui estrutura organizativa ou equipamentos públicos voltados para o atendimento a essas pessoas, nem possui programas ou ações previstas no orçamento especificamente direcionadas para o público de pessoas migrantes e refugiadas.
Proposta 359: Promover a efetiva implantação de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e de outros tratamentos ou pensas cruéis (desumanos ou degradantes), por vias de comitês regionais. E que sejam esses mecanismos instrumentos autônomos, com o protagonismo da sociedade civil organizada.
Programa “70” – Políticas de Direitos Humanos.
Ação “4171” – Implementação e Manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos.
Proposta 457: A dotação de recursos para letramento racial do servidor público como política de superação ao racismo.
Valor: A definir
Proposta 486: Criação de Centro de Referência Estadual (de) em Direitos Humanos, que ofereça atendimento conforme os centros de Referência em Direitos Humanos Regionalizados Além da criação, fazer a ampliação de equipes técnicas especializadas para atendimento aos migrantes, refugiados, apátridas e retornados e equipe especializada para atendimento as vítimas de crimes violentos e crimes de ódio.
Região Intermediária de Belo Horizonte
1 – Meta Física
Meta Financeira: R$500.000,00
Proposta 489: Criação de equipes especializadas para atendimento e suporte em âmbito estadual para os Centros de Referências de Direitos Humanos, nas temáticas de migrantes, refugiados, apatriados e retornados, atendimento especializado às vítimas de crimes violentos e crimes de ódio.
Região Intermediária de Belo Horizonte
1 – Equipe especializada para migrantes (R$500.000,00)
1 – Equipe especializada para vítimas (R$500.000,00)
Meta financeira: R$1.000.000,00
Proposta 491: Incluir aporte financeiro destinado a efetivação da moradia para a população em situação de rua. Na forma de aluguel social.
Meta física: Região Intermediária de Belo Horizonte: 60 famílias atendidas.
Meta financeira: R$2.000.000,00/ano.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2023.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 71: Considerando, que os Centros de Referência em Direitos Humanos proporcionavam o diálogo permanente entre Estado, organizações da sociedade civil e os sujeitos de direitos através da política de Direitos Humanos, garantidos na Constituição Federal de 1988, no PNH3 e nos demais instrumentos transcritos em legislações, tratados e convenções nacionais e internacionais. Embora sejam equipamentos sociais públicos essenciais a população, têm enfrentado enormes desafios com recursos financeiros insuficientes para execução da política de Direitos Humanos, visto que o recurso é o mesmo de 2018, gerando impactos na prestação de serviços a população e nas condições de trabalho das equipes. Considerando que este equipamento é de abrangência regional de atendimento a 30 cidades.
Proposta 105: Consideramos que os centros de referência em Direitos Humanos proporcionam um diálogo permanente entre o estado, organizações da sociedade civil e os sujeitos de direitos através da política de Direitos Humanos, garantidos na constituição federal de 1988, no PNH3 e demais documentos norteadores dessa política embora sejam equipamentos sociais públicos essenciais a população, vem entregando enormes desafios com recursos financeiros para execução da política de direitos humanos, visto que o recurso desde 2018, ano de implementação do Equipamento Social.
Proposta 215: Sendo assim, justificamos a importância para a construção de um Centro de Referência especializado para o atendimento à população migrante no estado de Minas Gerais, para que seja uma referência nos atendimentos psicossociais, nos encaminhamentos para a rede intersetorial, além de orientar a população sobre seus direitos sociais, efetivação no acesso às políticas de assistência social, documentação, cuidados de saúde e educação. É necessário garantir que esse centro possua um setor específico para o acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violência contra a população migrante e que conte com profissionais migrantes, refugiados, apátridas ou retornados, além de assegurar o efetivo acesso às políticas públicas municipais e territoriais.
Proposta 359: Garantir a observância dos direitos humanos através de um mecanismo eficaz com o protagonismo da sociedade civil organizada.
Proposta 457: O enfrentamento do racismo é algo que permeia toda a sociedade, normalmente quando se pretende a constituição de uma democracia.
Para tanto, o aperfeiçoamento do serviço público (dos servidores) sob perspectiva do letramento racial, auxilia sobremaneira nesse enfrentamento do racismo.
Proposta 486: Atualmente não existe Centro de Referência em Direitos Humanos que atenda diretamente na região de Belo Horizonte e pode dar suporte amplo ao Estado, além de articular com os demais Centros de Referências já existentes. A casa de Direitos Humanos, não cumpre as mesmas atribuições, ficando a lacuna de atendimento. Também há lacuna de atendimento especializado aos migrantes, refugiados, apatriados e retornados que hoje também somam mais de 60.000 pessoas no estado que vivem em condições de vulnerabilidade e também sofrem uma gama de violações.
Também é importante no âmbito dos Direitos Humanos, ampliar e retornar o atendimento as vítimas, principalmente as de crimes violentos e crimes de ódio, que desde 2016, não recebem atendimento especializado.
Proposta 489: Criação de equipes especializadas para atendimento aos migrantes em âmbito estadual que hoje sofrem muitas violações de direitos e não recebem assistência especializada, criação de equipes para atendimento e acompanhamento às vítimas de crimes violentos e crimes de ódio, que não recebem atendimento especializado desde 2016. Ambas as equipes poderão ser lotadas no Centro de Referência em Direitos Humanos ou em estrutura de outro serviço já existente.
Proposta 491: Destaca-se que hoje, MG segundo os dados do cadastro único e o censo demográfico ocupa a segunda posição no número de pessoas em situação de rua, necessitando um olhar específico para as demandas desse grupo. A principal necessidade e o direcionamento inicial de acolhimento da demanda é a garantia do direito a moradia. Sendo essa diretriz evidenciada no documento final do fórum técnico da política estadual para população em situação de rua e os documentos nacionais que refletem ao “moradia primeiro” como a política mais assertiva.
– À Comissão de Participação Popular.