MSG MENSAGEM 26/2023
MENSAGEM Nº 26/2023
Belo Horizonte, 18 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Observo que o Estado, em 30 de junho de 2022, celebrou o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Refinanciamento da Dívida com a União, com o compromisso de conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, em até um ano da assinatura do referido termo. Nesse sentido, para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, consoante o que dispõe o inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, é necessária lei autorizativa.
Vale destacar que a autorização legislativa em tempo hábil é medida fundamental, uma vez que o prazo para a conversão expira em 30 de junho de 2023, sob pena de revogação das reduções extraordinárias da prestação mensal das dívidas e a consequente exigência do pagamento, à vista, de aproximadamente R$15 bilhões, conforme informações da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
O presente projeto é parte integrante do processo de ajustamento das contas públicas que auxiliará no adimplemento das dívidas e na manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado, direito difuso e fundamental.
Reitero, por fim, a necessária cooperação e solidariedade entre os Poderes do Estado e o compromisso democrático-constitucional com a integridade fiscal do Estado que reflete, em última instância, na execução de políticas públicas e na prestação dos serviços públicos à sociedade.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.