PL PROJETO DE LEI 255/2023
Projeto de Lei nº 255/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Brás do Suaçuí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Km 15 e o Km 20, com extensão de 4,3km (quatro vírgula três quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Brás do Suaçuí a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O projeto tem por finalidade possibilitar ao Município de São Brás do Suaçuí a ampliação de sua área urbana, com a doação pelo Estado de trecho de rodovia que corta o município, garantindo a manutenção e eventuais reparos necessários para o tráfego no local.
De acordo com o prefeito a desafetação e consequente transferência pelo Estado de Minas Gerais ao município de São Brás do Suaçuí, do trecho da Rodovia MGC-383, é medida urgente diante das intervenções necessárias a garantir a segurança e direito de ir e vir dos usuários da rodovia e dos moradores de São Brás do Suaçuí.
Diante da construção e pleno uso do anel rodoviário do entorno de São Brás do Suaçuí (LMG 501) e atento aos desejos dos cidadãos e entendendo serem necessárias intervenções na via que corta a localidade, o prefeito requer a desafetação assumindo a responsabilidade por manter as boas condições do acesso a sua sede e terá sua manutenção e operação custeadas pelo Executivo Municipal.
O trecho a ser desafetado compreende do vértice latitude 20°36´59"S e longitude 43°55' 32"O até o vértice latitude 20°37' 37"S e longitude 43°57' 30"O, totalizando a extensão de 4.300 (quatro mil e trezentos) metros lineares e está localizada entre os quilômetros 15 e 20 da referida MGC-383.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto que beneficiará toda a população de São Brás do Suaçuí e os cidadãos que por ventura passarem por este município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.