PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 25/2023
Proposta de Emenda à Constituição nº 25/2023
Acrescenta § ao art. 200 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica transformado em § 1º o parágrafo único do art. 200 da Constituição do Estado, acrescentando o § 2º, com a seguinte redação: “Art. 200 – (…).
§ 1º – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º – O ensino de língua espanhola constituirá disciplina obrigatória do horário regular de aulas dos quatro anos do ensino fundamental II e dos três anos ensino médio das escolas públicas".
Art. 2º – Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2023.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV) – Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Beatriz Cerqueira (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Cristiano Silveira (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Duarte Bechir (PSD) – Ione Pinheiro (União) – João Junior (PMN) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Macaé Evaristo (PT) – Maria Clara Marra (PSDB) – Marquinho Lemos (PT) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Nayara Rocha (PP) – Ricardo Campos (PT) – Rodrigo Lopes (União) – Sargento Rodrigues (PL) – Ulysses Gomes (PT).
Justificação: Com a alteração da Lei nº 9.394/1996 (LDB) por meio da Lei nº 13.415/2017, que também revogou a Lei nº 11.161/2005, a qual previa o ensino obrigatório do espanhol no ensino médio, as escolas do Estado de Minas Gerais têm privado os alunos da aprendizagem desse idioma, precarizando ainda mais o estudo de línguas na escola. Além disso, um grande número de professores de espanhol formados nos últimos anos com investimento público, muitos deles pertencentes ao quadro de servidores do Estado de Minas Gerais, vem perdendo postos de trabalho, mesmo em um cenário de ampliação da carga horária de estudo nas escolas devido à implantação do Novo Ensino Médio. Para minorar as consequências negativas que essa alteração legislativa vem causando na educação, parlamentares de diferentes casas legislativas de várias unidades da federação têm se mobilizado para garantir o ensino de língua espanhola na educação pública. Além da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que, em seu art. 317, § 3º, dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul promulgou, em 2018, emenda constitucional que prevê que “o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio” (art. 209, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, acrescentado pela Emenda Constitucional). Em 2021, a Assembleia Legislativa do Pará promulgou a seguinte emenda: “O ensino de língua espanhola será incluído nos currículos escolares a partir dos itinerários formativos, constituindo-se em disciplina obrigatória, no âmbito do Estado do Pará” (art. 277-A da Constituição do Estado do Pará, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 83/2021). Neste ano de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima também promulgou uma emenda constitucional com a mesma previsão, segundo a qual “o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio” (art. 149, IV, da Constituição do Estado de Roraima, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 80/2022). Na Assembleia Legislativa do Paraná, está em tramitação uma proposta de emenda que institui o ensino de língua espanhola nas escolas públicas do Paraná (Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2021 da ALEP). Nesse cenário, incumbe também aos parlamentares de Minas Gerais ‒ terra da Inconfidência Mineira ‒, por meio de emenda à Constituição do Estado, o dever de garantir aos estudantes de Minas Gerais o ensino de língua espanhola, a fim de que uma educação que permita o acesso à aprendizagem de idiomas não fique sujeita a políticas inconstantes e frágeis. A respeito da importância do ensino de língua espanhola, não faltam argumentos de ordem política, econômica e social, conforme se destaca a seguir. Nas últimas décadas, tem havido um investimento grande do Poder Público na formação de docentes de língua espanhola, o que se alinha ao princípio constitucional de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, previsto no parágrafo único do art. 4º da Constituição da República. Cursos de licenciatura foram criados ou ampliados, como ocorreu nas seguintes instituições mineiras: UFMG (Região Metropolitana); Unimontes (Norte de Minas); UFVJM (Vale do Jequitinhonha e Mucuri); IF Sudeste MG (Campo das Vertentes); UFJF e UFV (Zona da Mata); Unifal-MG (Sul e Sudoeste de Minas); UFTM e UFU (Triângulo Mineiro). Paralelamente, o Governo de Minas ampliou o número de docentes na rede estadual, que conta com profissionais habilitados em várias regiões do Estado. Verifica-se, assim, que já existe uma boa capacidade de recursos humanos para suprir a demanda pelo ensino de língua espanhola, calcula-se que existam aproximadamente duzentos profissionais em exercício na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Em muitas escolas da rede, há professores de espanhol que estão exercendo a docência em áreas alheias à sua formação. Vale destacar que essa proposta de emenda à constituição não implica coercividade de inclusão de conteúdo/disciplina, uma vez que o ensino de língua espanhola, além de estar previsto na LDB como segunda língua estrangeira preferencial, está previsto no Currículo Referência de Minas Gerais e no Catálogo de Eletivas da SEE-MG. O que se pretende é garantir, por meio de uma norma de natureza constitucional, que os estudantes tenham acesso ao ensino de língua espanhola, idioma escolhido pela maioria dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). De 2010 a 2020, a média de estudantes que optaram pelo espanhol como língua estrangeira no ENEM foi superior a 58%, de acordo com a Diretoria de Estatísticas Educacionais do INEP. Por outro lado, em se tratando dos benefícios econômicos para o estado, é preciso observar que a aprendizagem de espanhol contribui para a ampliação da inserção internacional de Minas Gerais no cenário econômico internacional. Sob essa perspectiva, Minas Gerais possui uma ampla relação de exportação e importação de numerosos produtos com a Espanha, em que se destacam as compras de manufaturas de fundição, borracha, plástico e alumínio, além de maquinários, segundo fontes do ICEX – Espanha Exportação e Investimentos. O conhecimento de espanhol é importante também para o turismo, já que Minas Gerais tem grande potencial de turismo cultural e de negócios. De acordo com o Anuário Estatístico de Turismo – 2018, ano base 2017 (p. 302), entre os anos de 2013 e 2017, dos 20 países com maior emissão de turistas para o Brasil, 50% são de nações hispano-falantes, especialmente Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia e Espanha. Entre esses turistas, boa parte dos que chegam por Minas Gerais provêm de países como Argentina e Colômbia. Toda essa importância do idioma se deve a que:
1 – O espanhol é a língua oficial de diversos blocos comerciais internacionais (União Europeia, Nafta, Unasul e Mercosul).
2 – É a segunda língua mais utilizada na comunicação internacional, tanto para fins diplomáticos quanto para fins comerciais.
3 – É língua oficial em 21 países, com centenas de milhões de falantes no mundo.
4 – Conta com mais de 40 milhões de falantes nos Estados Unidos, de acordo com o United States Census Bureau.
5 – No caso de empresas espanholas de médio e grande porte, o Brasil recebe investimentos especialmente nas áreas de serviços e telecomunicações, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores. Sob todas essas perspectivas, fica evidente a necessidade de se garantir aos estudantes de Minas Gerais, por meio de uma norma constitucional, o direito ao ensino de espanhol e, desse modo, melhorar a qualidade do sistema educacional e potencializar as relações econômicas e as atividades comerciais com o mundo hispano-falante.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o necessário apoio para a aprovação da presente Proposta de Emenda a Constituição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.