PL PROJETO DE LEI 206/2023
Projeto de Lei nº 206/2023
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – a transferir ao Município de Paracatu os direitos de posse sobre o terreno que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG autorizado a transferir ao Município de Paracatu, a posse de uma área de terreno de 4.776,40m² (quatro mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) situado na Rua Jucá Baiano, n° 207, em Paracatu, fruto de uma doação registrada no Livro 172, às fls. 086/088, do Tabelionato do 1º Ofício de Notas de Paracatu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um viaduto sobre a rodovia federal BR-040, para interligação de dois bairros cortados pela via.
Art. 2º – Os direitos sobre o trecho de que trata o art. 1º reverterão ao DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O imóvel em questão encontra-se na posse do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais, e fica situado na Rua Jucá Baiano, n° 207, em Paracatu, abrigando, atualmente, um estacionamento do DER/MG, contudo, tal área encontra-se posicionada em local único e estratégico para o desenvolvimento do sistema viário do Município, aonde pretende-se fazer a ligação, por viaduto, de dois bairros cortados pela rodovia federal BR-040.
A efetivação da transmissão de posse do imóvel é fundamental ao crescimento local, principalmente no aspecto de propiciar enormes ganhos de mobilidade e fluidez urbana, bem como pelo aspecto de segurança da população em geral.
Por fim, vale a informação de que posse do referido terreno foi transmitida ao Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais – DER/MG no ano de 1964, através de escritura pública de doação realizada pelo próprio Município de Paracatu, e sua reversão à municipalidade será de suma importância, garantindo fluidez e segurança naquele local, com amplos benefícios à população, pelo que conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.