PL PROJETO DE LEI 1917/2023
Projeto de Lei nº 1.917/2023
Reconhece o caráter assistencial das entidades de proteção animal sem finalidade lucrativa para fins do disposto no inciso V do art. 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como entidade de assistência social as entidades que atuam na defesa e proteção animal para fins do disposto no inciso V do art. 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
Art. 2º – As entidades de defesa e proteção animal ficam sujeitas às regras previstas no parágrafo único do art. 4° da referida lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: As entidades de proteção dos animais no Brasil assumem um papel fundamental em razão da defesa do bem-estar animal e do beneficio para a saúde pública. Apesar de muitas vezes serem vistas apenas sob a ótica do cuidado com os animais, essas associações desempenham um papel socialmente relevante, que as torna merecedoras de reconhecimento e apoio estatal para sua subsistência. Entre as ações promovidas por essas entidades, cumpre destacar as campanhas de adoção, vacinação, esterilização e tratamento veterinário. Essas ações, além de beneficiar diretamente os animais, têm impacto positivo na saúde pública.
A redução da população de animais abandonados e o controle de zoonoses são exemplos claros de como o trabalho dessas entidades se reflete na saúde e no bem-estar da população em geral. Esse trabalho se revela particularmente relevante em municípios menores, onde muitas vezes faltam centros de controle de zoonoses ou órgãos de vigilância sanitária eficientes. Ao atuar na prevenção de doenças e na educação da população relativamente à guarda responsável de animais, essas entidades contribuem para a incolumidade pública, um dos pilares da saúde coletiva.
A União Internacional Protetora dos Animais – Uipa – reconhece que o abandono de animais em vias públicas é uma causa de doenças e representa perigo tanto para os animais quanto para a população humana. Portanto, as atividades desempenhadas por essas entidades são de enorme relevância também para a assistência social e a saúde pública.
Apesar de toda a sua relevância para a sociedade, essas entidades enfrentam fortes desafios para sua manutenção, entre os quais estão as altas cargas tributárias. Nesse sentido, é crucial a concessão a elas de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, uma vez que uma das maiores fontes para sua manutenção são as doações. Essa medida incentivaria a continuidade e a expansão das atividades essenciais e refletiria o compromisso do Estado com a proteção ambiental e o bem-estar animal, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável da sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.