PL PROJETO DE LEI 1903/2023
Projeto de Lei nº 1.903/2023
Altera a Lei nº 24.260, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 24.260, de 26 de dezembro de 2022, o seguinte, passando o atual art. 2º a vigorar como art. 3º:
“Art. 2º – O não cumprimento do disposto no caput e §§ 1º e 2º do art. 1º sujeitará a autoridade estadual competente à correspondente responsabilidade administrativa, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade previsto na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Com a aprovação da Lei nº 24.260, de 26 de dezembro de 2022, o Poder Executivo passou a ser obrigado a divulgar na internet e em outros canais de comunicação, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, a que se refere o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, relativo ao exercício anterior, além de enviar essas informações à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, por meio de comunicação oficial.
Contudo, os referidos comandos não foram cumpridos, até então, pelo Poder Executivo estadual, no ano de 2023, razão pela qual se torna indispensável prever, na lei em vigor, as responsabilidades correspondentes na esfera administrativa, bem como aquelas relacionadas à possível configuração de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa, especialmente por descumprimento de disposição legal e por violação, sobretudo, aos princípios da legalidade e publicidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.