PL PROJETO DE LEI 1901/2023
Projeto de Lei nº 1.901/2023
Veda, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por plataformas estrangeiras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.
Art. 3º – A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para garantir sua aplicação e fiscalização.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Estamos propondo, com o presente projeto, a vedação à divulgação, por influenciadores digitais, de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras.
Estes jogos de azar acarretam inúmeros malefícios psicológicos e financeiros às pessoas que utilizam essas plataformas, causando um vício extremamente prejudicial.
Há que se apontar, ainda, crime contra a ordem tributária, por causa da evasão fiscal, já que não há como realizar o controle de tais apostas on-line.
Jogos de azar online podem causar dependências nas pessoas, gerando problemas financeiros e psicológicos.
E, por se situarem em território estrangeiro, essas plataformas não são regulamentadas, dificultando o cumprimento da legislação.
A facilidade de acesso e a falta de controle podem levar a comportamentos compulsivos e perdas graves financeiras considerando que não são explícitas as linhas de programação, podendo ser propícias a probabilidade do algorítmico que leve a perda de recursos.
Diante desses aspectos, a proibição da divulgação por influenciadores digitais de plataformas estrangeiras de jogos de azar online se torna uma medida necessária para proteger a população, combater a evasão fiscal e garantir a ordem tributária.
Logo, é importante que o governo e os órgãos reguladores atuem de forma eficaz para coibir essas práticas e promover um ambiente seguro e justo para os jogadores e para a economia como um todo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.