PL PROJETO DE LEI 1890/2023
Projeto de lei nº 1.890/2023
Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais a doar à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais parte do imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º – Fica a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg autorizada a doar à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig parte do imóvel registrado sob o nº 92.491, na Ficha nº 01F, do Livro nº 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, correspondente à área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), descrita no Anexo I desta lei.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput destina-se à construção da sede da Fapemig, que contará com um centro de convenções destinado ao uso compartilhado com a Uemg.
Art. 2º – Em contrapartida à doação de que trata o art. 1º, a Fapemig doará à Uemg os imóveis descritos no Anexo II desta lei, os quais serão alienados com a finalidade de se obter os recursos necessários à construção de prédio destinado ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Uemg, a respectiva via de acesso e a infraestrutura necessária.
Art. 3º – A área a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio da Uemg se, no prazo de dois anos contados da data de publicação desta lei, não for cumprida a contrapartida de que trata o art. 2º ou em caso de extinção da Fapemig.
Art. 4º – Fica concedido à Uemg o prazo de quinze anos, contados da data da efetiva doação dos imóveis a que se refere o art. 2º desta lei, para cumprimento da destinação estabelecida.
Art. 5º – Fica concedido à Uemg o prazo de quinze anos, contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 15.024, de 15 de janeiro de 2004, ressalvada a área de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 6º – Fica revogada a Lei nº 19.097, de 5 de agosto de 2010.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº …, de … de … de …)
A parte do imóvel registrado sob o nº 92.491, na Ficha nº 01F, do Livro nº 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte a ser doada, com área correspondente a 10.000m² tem a seguinte descrição perimétrica: parte do ponto P1 (N=7801008 m e E=613621m) até o ponto P2 (N=7800922 m e E=613540 m) na extensão de 117,59m; do P2 ao P3 (N=7800919 m e E=613533 m) na extensão de 8,35m; do P3 ao P4 (N=7800918 m e E=613520 m) na extensão de 12,21m; do P4 ao P5 (N=7800921m e E=613508m) na extensão de 12,21m; do P5 ao P6 (N=7800926 m e E=613497 m) na extensão de 12,54m; do P6 ao P7 (N=7800934 m e E=613488 m) na extensão de 12,54m; do P7 ao P8 (N=7800944 m e E=613479 m) na extensão de 13,08m; do P8 ao P9 (N=7800954 m e E=613470 m) na extensão de 13,06m; do P9 ao P10 (N=7801004 m e E=613517 m) na extensão de 69,36m; do P10 ao P11 (N=7801038 m e E=613560 m) na extensão de 53,90m; do P11 ao P12 (N=7801042 m e E=613569 m) na extensão de 10,54m; do P12 ao P13 (N=7801044 m e E=613581m) na extensão de 12,66m; do P13 ao P14 (N=7801043 m e E=613593 m) na extensão de 12,12m; do P14 ao P15 (N=7801036 m e E=613607 m) na extensão de 15,02m; do P15 ao P16 (N=7801019m e E=613619m) na extensão de 21,12m; do P16 ao P17 (N=7801012 m e E=613620 m) na extensão de 6,72m e, finalmente, do P17 ao P1 na extensão de 4,35m, fechando o polígono, com área de 10.000 m² e perímetro de 407,88m, sendo identificado pelas seguintes confrontações: do P1 ao P9, divisa com terreno da Uemg; do P9 ao P11, lindeiro à Avenida José Cândido da Silveira; do P11 ao P15, lindeiro à alça de acesso à Rua Sete; do P15 ao P1, lindeiro à Rua Sete.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
I – imóvel urbano constituído pelo prédio comercial localizado na Rua Cláudio Manoel nº 1.205, Bairro Funcionários, no Município de Belo Horizonte, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, registrado sob o nº 26.929;
II – frações ideais correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º andares, do Edifício Oxford, localizado na Rua Raul Pompéia nº 101, Bairro São Pedro, no Município de Belo Horizonte, com quatro salas por andar, um auditório agregado ao 12º andar e 21 vagas de garagem, registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, registrado sob o nº 1.779.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.