PL PROJETO DE LEI 1884/2023
Projeto de Lei nº 1.884/2023
Altera a Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg –, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 17.949, de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
“Art. 17-A – O Tesouro Estadual repassará ao Fahmemg recursos em valor correspondente ao saldo devedor apurado no período de 2019 a 2023 quanto a contribuição a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.366, de 1990.
§ 1º – A Auditoria-Geral do Estado – AUGE –, em conjunto com o órgão gestor do Fahmemg, promoverá a apuração do saldo devedor referido no caput, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta lei.
§ 2º – O Tesouro Estadual promoverá o repasse dos saldos em aberto, referentes a contribuições patronais, observados os termos definidos em regulamento”.
Art. 2º – O art. 7º da Lei nº 17.949, de 2008, passa vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“§ 5º – Fica o beneficiário autorizado a realizar a cessão de direitos sobre o contrato de financiamento, cabendo a este os ônus decorrentes da formalização do instrumento contratual”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.