PL PROJETO DE LEI 1877/2023
Projeto de Lei nº 1.877/2023
Confere à região Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e da Energia Solar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido à região Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e da Energia Solar.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia (PSD).
Justificação: A região Norte de Minas Gerais é reconhecida, nacional e internacionalmente, por suas excelentes condições naturais para a geração de energia solar fotovoltaica. Antes fator que castigava lavouras, rebanhos e outras atividades, contribuindo para históricos entraves e desigualdades sociais e econômicas. A intensa irradiação solar regional e os incentivos tributários, aprovados pela ALMG, atraíram investimentos bilionários para implantação de usinas de todos os portes (geração centralizada – GC e geração distribuída – GD), transformando o setor na “redenção” dos municípios norte-mineiros e da sua população.
Parte estratégica da solução para a urgente transição energética e o consequente controle das mudanças climáticas no planeta, o setor tem crescido há anos a taxas percentuais espetaculares, notadamente na região, sinalizando perspectivas ainda mais animadoras para o futuro próximo, devido à ação governamental para construção de novas e necessárias linhas de transmissão e, também, aos mais de 44 GW de potência já outorgados (autorizados) para a geração centralizada (GC) no Estado, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Importantes players multinacionais, como Vale, Canadian Solar, Elera Renováveis, Solatio, Votorantim, dentre outros, operam megausinas fotovoltaica no sertão norte-mineiro, que estão classificadas entre as maiores do mundo, além do não menos pujante segmento das fazendas solares, incluindo Origo, Mori Energia, Banco do Brasil – BB –, dentre outros empreendedores. Enfim, são projetos de pequeno, médio e grande portes, lavando empregos, renda, desenvolvimento e receitas para os municípios investirem em saúde, educação e infraestrutura.
Minas Gerais mantém a liderança nacional em geração de energia a partir da fonte solar fotovoltaica, limpa e sustentável, respondendo por cerca de 20% de toda potência instalada no país. Notável protagonismo conquistado pelo Estado, devido a um conjunto de fatores: condições climáticas favoráveis, solarimetria (especialmente da região norte) e efetivos incentivos governamentais, aprovados nesta Casa, tanto para os grandes projetos, quanto para as micro e miniusinas fotovoltaicas, principalmente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Minas e Energia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.