PL PROJETO DE LEI 1869/2023
Projeto de Lei nº 1.869/2023
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao município de Montes Claros 510m (quinhentos de dez metros) relativo ao terreno localizado entre a Avenida Adolfina Boa Sorte e a Rua Hidelbrando Mendes, sem número, ao lado da AISP 101-209ª Cia PM, no bairro Tancredo Neves.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Unidade Básica de Saúde – UBS –, tipo III, que será estruturada para realizar atendimento básico de saúde e projetos sociais.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2023.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Estadual a realizar a doação do terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais localizado ao lado da AISP 101-209ª Cia PM, em Montes Claros, para a construção da UBS que atenderá os bairros Tancredo Neves, Vila Exposição, Santa Cecilia e Vila Tiradentes. Essas comunidades contam com aproximadamente 8 mil usuários, conforme cadastro da Secretaria Municipal de Saúde Montes Claros.
É importante destacar que o local está sendo usado de forma irregular por invasores e trata-se de uma região bastante populosa, que necessita de uma sede própria e ampla para a referida UBS, tipo III, uma vez que atualmente, está funcionando em um prédio precário. Vale ressaltar que os recursos para a obra de construção do centro de saúde já se encontram nos cofres do Município de Montes Claros.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.