PL PROJETO DE LEI 1866/2023
Projeto de Lei nº 1.866/2023
Autoriza o Estado a ceder à União as ações de sua titularidade junto às empresas públicas e sociedades de economia mista, pertencentes ao Estado de Minas Gerais, como forma de abatimento de parte da dívida pública do Estado de Minas Gerais com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto às suas empresas de economia mistas, empresas públicas bem como seus ativos e subsidiárias, recebíveis e outros bens de sua titularidade, como forma de abatimento de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor das ações, bens, ativos e subsidiárias descritos no art. 1º, deverão ser calculados por, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2023.
Professor Cleiton (PV)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Cleiton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 265/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.