PL PROJETO DE LEI 1798/2023
Projeto de Lei nº 1.798/2023
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Disque Autismo”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Disque Autismo”.
§ 1º – O “Disque Autismo” consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.
§ 2º – O “Disque Autismo” poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Art. 2º – As denúncias recebidas poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º – O número de telefone do “Disque Autismo” será divulgado através de cartazes a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares, do Estado de Minas Gerais e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá, através de decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A presente proposição possui como objetivo instituir o “Disque Autismo”, que consiste em um canal de atendimento telefônico especializado para receber denúncias de maus-tratos e violações dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Além disso, o serviço visa fornecer orientações sobre o acesso a ações e serviços de saúde, buscando garantir uma atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA.
A proposta do “Disque Autismo” inclui a opção de receber denúncias por meio de plataformas virtuais, como websites e aplicativos móveis, com o intuito de facilitar o acesso e o registro das ocorrências. Desse modo, por meio de um canal de comunicação eficiente e seguro, será possível garantir que as vozes da comunidade autista sejam ouvidas e suas necessidades sejam atendidas de forma adequada.
Diante da importância desse tema, é fundamental agir prontamente na implementação desse serviço, contribuindo para a promoção da inclusão, garantia dos direitos e acesso a serviços de saúde de qualidade para as pessoas autistas.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, segue a presente propositura para análise dos colegas e das colegas parlamentares, na expectativa do bom acolhimento e de sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.