PL PROJETO DE LEI 1790/2023
Projeto de Lei nº 1.790/2023
Proíbe a cobrança da taxa de pedágio de eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedada a cobrança da taxa de pedágio de eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado.
Art. 2º – Cabe ao Executivo, em até noventa dias após a publicação desta lei, dispor sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – Até a implantação das medidas a que se refere este artigo, consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos da via de rolamento, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou seu agente designado na forma do § 4º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2023.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O pilar fundamental da economia do Brasil são os caminhoneiros, isso é fato. De igual verdade, é a certeza de que o ofício de transportar as riquezas pelas rodovias nacionais é tarefa por demais penosa e, pior, por vezes mal remunerada. Disso resulta um dos entraves para a remuneração dos caminhoneiros, que são os custos, de combustíveis a pedágios.
Porém, apesar disso tudo, a sede de arrecadar parece insaciável, pois, recentemente, percebem-se notícias de outros estados de que as praças de pedágio almejam cobrar dos caminhoneiro por eixo suspenso¹.
Assim, de modo preventivo, no escopo de não onerar a nobre classe dos caminhoneiros e, por certo, de não formar mais um custo que, ao final, se reflete nas mercadorias, o presente projeto visa a proibir a cobrança da taxa de pedágio de eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias do Estado.
¹ GLOBO.COM. EPTV. Motoristas de caminhão reclamam de cobrança por eixo suspenso em pedágios na região de Ribeirão. Medida é válida para veículos com eixos suspensos ou não e passou a valer na segunda-feira (23). Quatro praças serão afetadas. Ribeirão Preto, 24 out. 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2023/10/24/motoristas-de-caminhao-reclamam-de-cobranca-por-eixo-suspenso-em-pedagios-na-regiao-de-ribeirao.ghtml>. Acesso em: 28 nov. 2023.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.