PL PROJETO DE LEI 1788/2023
Projeto de Lei nº 1.788/2023
Acrescenta incisos ao art. 5º da Lei nº 18.874, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, para aperfeiçoar o diagnóstico e tratamento do câncer de próstata e dá outras medidas para melhorar a saúde do homem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 5° da Lei nº 18.874, de 20 de maio de 2010, os seguintes incisos XIV a XIX:
“Art. 5º (…)
XIV – garantir a realização do procedimento de tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-Scan) para pacientes com câncer de próstata, mediante prescrição do médico assistente, quando houver indicação técnica;
XV – garantir aos pacientes com câncer de próstata o acesso aos tratamentos minimamente invasivos assistidos por robô;
XVI – determinar a inclusão da matéria urologia como obrigatória nos cursos de medicina das instituições públicas estaduais e estimular que as instituições privadas também o façam;
XVII – estimular o uso da telemedicina, quando recomendado, para o atendimento especializado aos homens, reduzindo tempos de espera por atendimento e a necessidade de viagens;
XVIII – treinar os médicos generalistas e clínicos gerais da rede pública estadual para que façam o exame de toque, requeiram exames de sangue e os analisem com a finalidade de encaminhamento ao urologista dos homens com suspeita de câncer de próstata;
XIX – efetivar a busca ativa para fins de diagnóstico de câncer de próstata em homens a partir dos quarenta anos de idade”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2023.
Elismar Prado, presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (Pros).
Justificação: Novembro Azul, a campanha já famosa traz todos os anos para a discussão pública o câncer de próstata e a necessidade dos exames para sua detecção.
A campanha também tem o intuito de conscientizar os homens da necessidade de cuidar da sua própria saúde, de fazer exames preventivos e adotar hábitos saudáveis.
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.
No Brasil, o Inca estima 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano para o triênio 2023-2025, é a segunda causa de óbito por câncer na população masculina.
O câncer de próstata em sua fase inicial é uma doença silenciosa. Daí a importância dos homens se cuidarem, irem ao médico para fazer os exames recomendados.
A taxa de internações por câncer de próstata em Minas Gerais é a maior entre os estados brasileiros e quase o dobro da média no Brasil. No Estado, a cada 100 mil homens, 62,7 são internados em decorrência da doença. No Brasil, a taxa é de 36,5 a cada 100 mil. Os dados são do Observatório de Atenção Primária da Umane, uma associação civil sem fins lucrativos, que estudou o último Painel de Oncologia do DataSus. Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia em Minas Gerais, quando os pacientes procuram um médico quando já estão com sintomas, como problemas para urinar, dor na bexiga, entre outros, muitas vezes, já é tarde e já não tem mais como curar, só tratar (https://www.otempo.com.br/brasil/minas-gerais-tem-a-maior-taxa-de-internacao-por-cancer-de-prostata-no-brasil-1.3281528).
Dentre os exames há o de toque, o de sangue (PSA) e a biópsia. E há também o PET SCAN PSMA, que é um grande aliado no diagnóstico precoce e deve ser direito dos mineiros que estejam com suspeita de câncer de próstata.
Sobre tratamentos: há a cirurgia, quimo e radioterapia. Sendo importante a garantia em Minas Gerais dos procedimentos minimamente invasivos por meio da cirurgia robótica.
Noutro norte, há que se tornar obrigatória a matéria urologia nos cursos de medicina do Estado, permitindo que a maior difusão do conhecimento entre os profissionais médicos facilite a detecção de sintomas e o encaminhamento para um diagnóstico rápido de várias doenças que podem atingir os homens. Igualmente, o uso da telemedicina encurtará o tempo de atendimento, notadamente com especialistas, e reduzirá em muito a necessidade de viagens dos pacientes.
Por fim, mas de igual importância, há a necessidade de que sejam concretizados protocolos de atendimento que permitam que médicos generalistas e clínicos gerais realizem o exame de toque e analisem os exames de sangue com a finalidade de encaminhar os homens aos especialistas em urologia, tudo contribuindo para o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Não há como esperar o paciente ter sintomas para procurar um médico! Daí a importância das campanhas e ações para busca ativa, da ampliação do número de profissionais aptos ao diagnóstico e a facilitação de acesso dos homens aos serviços de saúde.
Com base no exposto, peço o apoio dos nobres pares para que a proposição seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.