PL PROJETO DE LEI 1767/2023
Projeto de Lei nº 1.767/2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos Direitos da totalidade do Curso do Rio Piracicaba e seus Afluentes bem como o seu enquadramento como ente especialmente protegido.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos da totalidade do Curso do Rio Piracicaba e seus Afluentes como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d’água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente.
Art. 2º – Dentre os direitos do Rio e seus Afluentes, ficam reconhecidos os direitos de:
I – manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
II – nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as Florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
III – existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
IV – inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.
Art. 3º – O Poder executivo regulamentará esta lei para criar o Comitê de tutela dos interesses do Rio Piracicaba e Comitê Guardião, que atuará como guardião dos direitos estabelecidos nesta lei, participando de todos os processos decisórios públicos.
Parágrafo único – O Comitê Guardião deverá ser eleito a partir de indicação comprovada dos membros das Comunidades em torno do Curso do Rio e que dependem direta ou indiretamente de sua existência.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2023.
Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina, vice-presidenta da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O rio Piracicaba é um curso de água do estado de Minas Gerais, Região Sudeste do Brasil, pertencente à bacia do rio Doce. Nasce a 1.680 metros de altitude, em uma das vértices da serra do Caraça, no distrito ouro-pretano de São Bartolomeu, percorrendo 241km até a foz no rio Doce, entre os municípios de Ipatinga e Timóteo. Tem como principais afluentes os rios da Prata, de Peixe, Maquiné e Santa Bárbara e o ribeirão do Turvo. Sua bacia hidrográfica abrange 5.465,38km² de área de drenagem o que representa 1% do território do Estado.
O povoamento em suas margens foi iniciado no final do século XVII, sob o contexto da exploração do ouro em Minas Gerais, que levou à fundação de arraiais em Ouro Preto e Mariana. Embora a mineração tenha sido desenvolvida no Quadrilátero Ferrífero nos séculos seguintes, a urbanização na área da bacia se consolidou somente no século XX, após a locação da EFVM. A via férrea, próxima ao rio, fez surgir núcleos urbanos. Ao mesmo tempo, a disponibilidade de matas para extração de madeira e a presença do rio para captação de água incentivaram a instalação de empresas siderúrgicas em João Monlevade e no atual Vale do Aço, impulsionando o crescimento demográfico e econômico.
Dessa forma, o rio Piracicaba corta uma região com notável presença da atividade industrial, sobretudo da mineração e da siderurgia, abastecendo algumas das plantas industriais locais e usinas hidrelétricas. Por outro lado, o leito sofre gravemente com o assoreamento, desmatamento, proliferação da monocultura de eucalipto, baixa cobertura por matas ciliares e recebimento de efluentes urbanos sem tratamento, configurando-se como um dos afluentes mais degradados do rio Doce.
Aproximadamente, 800 mil pessoas vivem na Bacia do Piracicaba, a qual compreende 21 municípios: Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira, Jaguaraçu, João Monlevade, Mariana, Marliéria, Nova Era, Ouro Preto, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, Timóteo.
O art. 24 da CF/88 dispõe que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. O projeto é de fundamental importância não só para a região por garantir a proteção do rio e dos seres que vivem e dependem dele. A lei também carrega forte simbolismo em um país que tem por costume não cuidar dos recursos hídricos ao longo da história. Este é um processo que já ocorre em outros países que reconhecem que os rios têm direitos. Na Índia, os rios Ganges e Yamuna têm direitos como seres humanos. Processos similares acontecem em rios da Nova Zelândia, Equador e Bolívia.
O Rio Piracicaba é atualmente o único rio de significativa importância vivo em Minas Gerais. Por isso a importância de proteger este patrimônio.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.