PL PROJETO DE LEI 1764/2023
Projeto de Lei nº 1.764/2023
Dispõe sobre a realização de evento de grande porte, público ou privado, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Será obrigatório o fornecimento gratuito de água potável, em locais de fácil acesso e disponibilidade proporcional ao público previsto, como requisito para a emissão de alvará de funcionamento de evento de grande porte, público ou privado, realizado em local fechado, dentro do território do estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2023.
Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, morreu após passar mal dentro do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, onde foi realizado o show da cantora Taylor Swift para um público de aproximadamente 60 mil pessoas. A morte ocorre em um dia marcado pelas altas temperaturas no Rio de Janeiro, e por críticas de fãs à organização do evento por impedir o acesso do público com garrafas d’água e que a oferta de água era escassa dentro do local do evento. Este trágico incidente nos leva a propor a obrigatoriedade de distribuição gratuita de água, em locais de fácil acesso e com disponibilidade proporcional ao público presente, como requisito para a emissão de alvará de funcionamento de evento de grande porte realizado em local fechado, dentro do território do estado, como forma de prevenção e proteção à saúde dos participantes.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.249/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.