PL PROJETO DE LEI 1746/2023
Projeto de Lei nº 1.746/2023
Declara de utilidade pública a Associação Mineira dos Atiradores e Veteranos do Brasil – Amav Brasil –, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira dos Atiradores e Veteranos do Brasil – Amav Brasil –, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O presente projeto de lei objetiva declarar de utilidade pública a Associação Mineira dos Atiradores e Veteranos do Brasil – Amav Brasil –, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Viçosa, que atua com o objetivo de estreitar os vínculos entre os Atiradores, Ex-Atiradores, Veteranos e amigos dos Tiros de Guerra, além de manter vivo os princípios e valores históricos cultuados pelo Exército Brasileiro, desenvolver e organizar atividades e eventos voltados para o atendimento das necessidades da comunidade mineira nas áreas social, cultural, esportiva, recreativa e assistencial.
A Amav – Brasil foi fundada em 2021 por um grupo de voluntários que se uniu com o objetivo de preservar as tradições dos Tiros de Guerra do Exército Brasileiro, difundir informações sobre a carreira militar e atender pessoas em situação de vulnerabilidade social ou de calamidade pública.
A Associação preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, sendo a declaração de utilidade pública de grande importância para o desenvolvimento da entidade, pois poderá facilitar e expandir os acessos para promoção de seus projetos e finalidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.