PL PROJETO DE LEI 1732/2023
Projeto de Lei nº 1.732/2023
Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e privados e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável, em quantidade razoável e adequada, nos eventos públicos e privados realizados no Estado.
Parágrafo único – Para assegurar a proteção à saúde dos consumidores em eventos, especialmente nos quais os participantes fiquem expostos ao calor, ou naqueles realizados em períodos de alta temperatura, os responsáveis pelas produções dos eventos deverão:
I – permitir que os consumidores acessem os eventos portando garrafa plástica, de uso pessoal, para o consumo de água, que deverão ser reabastecida gratuitamente pelos organizadores do evento;
II – garantir que o número de pontos venda de comidas e bebidas no evento seja proporcional a quantidade estimada de participantes, bem como que estejam localizados em regiões de fácil acesso pelos consumidores.
III – assegurar espaço físico e estrutura necessária para garantir o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
Art. 2º – O descumprimento do dever previsto no art. 1º desta lei ensejará a aplicação de multa pecuniária pelo órgão administrativo competente ao(s) realizador(es) do evento.
Art. 3º – As receitas provenientes da aplicação da penalidade prevista nesta lei reverterão aos órgãos do Executivo cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2023.
Ana Paula Siqueira, Vice-Líder da Bancada Feminina e Presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.249/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.