PL PROJETO DE LEI 1727/2023
Projeto de Lei nº 1.727/2023
Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável nos eventos realizados no Estado sejam eles promovidos pelo poder público ou por entidades privadas.
Art. 2º – Os organizadores deverão permitir que o público entre com garrafas d’água para uso pessoal desde que feitas em material adequado.
Art. 3º – Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2023.
Grego da Fundação, vice-líder do Bloco Minas em Frente (PMN).
Justificação: A água é o principal insumo para a manutenção da vida. Portanto, qualquer restrição de acesso à água é uma postura que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública.
É importante ressaltar que tem aumentado o número de ocorrências de desidratação registradas pelos serviços de socorro e de saúde em grandes eventos, logo, cabe garantirmos o bem-estar da população que costuma ir a esses eventos sejam eles promovidos pelo Estado ou por entidades privadas.
É verdade, devemos apoiar os corajosos brasileiros que buscam empreender em um país com altíssima carga tributária e vários empecilhos burocráticos, porém, é necessário ter em vista que o lucro não pode ser predatório ou desumano. Não é possível buscar o lucro em uma necessidade humana básica.
Por tais razões, peço apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.249/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.