PL PROJETO DE LEI 1726/2023
Projeto de Lei nº 1.726/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável em eventos culturais e esportivos, públicos ou privados, realizados no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que todos os eventos culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais, sejam eles promovidos por entidades públicas ou privadas, deverão garantir o fornecimento gratuito de água potável aos participantes, espectadores e demais presentes durante sua realização.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, os organizadores dos eventos mencionados deverão disponibilizar pontos de distribuição de água potável em locais estratégicos e de fácil acesso dentro da área de realização do evento.
Art. 3º – A água potável fornecida nos eventos deverá atender aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes de vigilância sanitária, assegurando a qualidade e segurança para o consumo humano.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos organizadores do evento as sanções previstas na legislação vigente, inclusive multa e descredenciamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em leis específicas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias para sua efetivação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: Esta proposta de lei tem como objetivo garantir o acesso à água potável, um direito básico e fundamental à saúde, durante eventos culturais e esportivos realizados em Minas Gerais. A disponibilização gratuita de água potável contribui para a promoção da saúde pública, prevenção de doenças e para a garantia do bem-estar dos cidadãos que participam desses eventos.
Além disso, essa medida busca promover a conscientização sobre a importância do consumo de água, incentivando hábitos saudáveis e sustentáveis entre a população, evitando desidratação e suas consequências para o corpo humano.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando o benefício coletivo e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.249/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.