PL PROJETO DE LEI 1701/2023
Projeto de Lei nº 1.701/2023
Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei, denominada “Lei Antônio Martins” institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública e privada em todo o Estado de Minas Gerais, reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural e artística, enriquecendo o patrimônio cultural da comunidade escolar.
Art. 2º – São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas:
I – dar acesso aos estudantes à leitura de poesias através de projetos desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas e espaços de leitura;
II – realizar leitura de poesias para os estudantes em sala de aula com o intuito de enriquecer a cultura local e nacional;
III – incentivar os estudantes a criarem clubes de leitura para a troca de conhecimentos e desenvolverem a habilidade em recitar poesias;
IV – estimular a realização de eventos, recitais, saraus e encontros poéticos, como forma de aproximar a poesia dos estudantes;
Art. 3º – A “Lei Antônio Martins” será regulamentada através de diretrizes específicas pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2023.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: A presente proposta de lei tem como principal objetivo o incentivo da prática da poesia no cotidiano dos estudantes, nas salas de aula, como forma de sensibilização e (res)significação da aprendizagem, oportunizando a ampliação do repertório cultural dos estudantes.
Por meio do estímulo do trabalho e do gosto pela poesia, nas escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais, buscamos assegurar um diálogo com o Currículo Referência de Minas, efetivando práticas que busquem o desenvolvimento das habilidades na área da linguagem, proporcionando aos estudantes o aprimoramento de competências no âmbito da leitura, escrita e expressão oral.
Na perspectiva de Antônio Cândido, “a literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante.” (CÂNDIDO, Antônio. 2011 p. 182). Nesse sentido, ainda buscamos incentivar o consumo da poesia deleite como forma de despertar a sensibilidade e estimular uma postura empática, crítica e reflexiva diante do outro e da realidade que o cerca.
Além disso, a poesia irá proporcionar enriquecimento cultural, por meio de estudos de obras e poetas de diferentes períodos, o que irá proporcionar a aprendizagem sobre a evolução da linguagem, da sociedade e das mudanças culturais.
Por fim, cabe salientar, que este projeto de lei cumpre com o propósito de homenagear o compositor, escritor e poeta Antônio Martins que fez sua última apresentação no evento Comenda Educador de Minas 2023 – na Fadecit, em Belo Horizonte, evento organizado por este parlamentar, no qual homenageava os profissionais da Educação de Minas, entre eles, professores, diretores, superintendentes, secretários e reitores. Antônio Martins recitou uma poesia em homenagem ao Educador Aluísio Pimenta, que empresta seu nome à Comenda, para um público de mais de 500 pessoas.
Na sua última apresentação, aos 70 anos, deixou-nos sob forte aplauso da plateia, familiares e amigos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.