PL PROJETO DE LEI 1693/2023
Projeto de Lei nº 1.693/2023
Cria o Fundo Estadual de Apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes –, e institui a destinação de 50% dos rendimentos Loteria Mineira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta Lei institui o Fundo Estadual de Apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes –, com a finalidade de financiar as ações de atendimento, acompanhamento e desenvolvimento, bem como a defesa e a garantia de direitos das pessoas com deficiência intelectual ou deficiência múltipla.
Art. 2º – A entidade que receber recursos do Fundo Estadual de Apoio às Apaes deve apresentar relatório anual circunstanciado dos atendimentos e acolhimentos realizados, na forma definida em regulamento.
Art. 3º – Os recursos do Fundo Estadual de Apoio às Apaes virão de repasses da Loteria Mineira, no percentual de 50% dos rendimentos da Loteria Mineira.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: Este projeto de lei estabelece a criação do Fundo Estadual de Apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes. É importante destacar que as Apaes desempenham um papel fundamental na sociedade, fornecendo apoio, serviços e oportunidades de inclusão para pessoas com deficiência.
No entanto, essas instituições enfrentam dificuldades significativas devido ao baixo percentual de repasse de recursos públicos e aos atrasos nos repasses. Esses problemas financeiros têm prejudicado sua capacidade de prestar serviços de qualidade e de maneira consistente.
O Fundo de Apoio às Apaes proposto no projeto de lei visa solucionar essa questão, proporcionando uma fonte estável e previsível de financiamento. Isso é essencial para garantir a continuidade das atividades das Apaes e aprimorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas por essas instituições.
Além disso, o fundo desempenhará um papel crucial na promoção de projetos sociais voltados para a integração da pessoa com deficiência na sociedade. A inclusão é um princípio fundamental, e esses projetos ajudarão a sensibilizar a sociedade sobre a importância da participação ativa de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida.
A viabilidade econômica do Fundo de Apoio às Apaes será garantida por meio de recursos provenientes de repasses da Loteria Mineira, correspondendo a 50% dos rendimentos. Essa abordagem inovadora garante uma fonte de recursos estável e sustentável, sem sobrecarregar o orçamento do Estado.
Além disso, é importante reconhecer que as Apaes são atualmente financiadas com recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – e do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –, além de doações. A criação do Fundo de Apoio às Apaes complementará esses recursos existentes, fortalecendo ainda mais essas instituições.
O projeto de lei apoia o Movimento Apaeano na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, incentivando esforços conjuntos através desta Casa de Leis para promover a inclusão e a valorização das pessoas deficientes para nossa sociedade. É uma iniciativa que merece o apoio e a aprovação dos nobres pares, demonstrando o compromisso do Legislativo com a inclusão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.