PL PROJETO DE LEI 1674/2023
Projeto de Lei nº 1.674/2023
Altera a Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o Art. 154-A na Lei 6.763, de 28 de dezembro de 1975:
“Art. 154-A. Fica vedada a apuração de crédito tributário de ICMS pelo fisco sem prévia compensação dos créditos de titularidade do contribuinte relativos à prestação ou operação objeto da autuação pelo agente atuante, se houver”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: Os créditos tributários representam valores significativos dos contribuintes mineiros, e sua compensação é necessária para garantir a real finalidade do crédito. A compensação é uma modalidade que deve ser incentivada, pois traz celeridade e justiça tributária. A prática está lastreada na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente em seus artigos 19, 20 e 24, I. O que se pretende no presente projeto é garantir esse direito aos contribuintes mineiros, resgatando o costume da compensação de créditos. Nesse sentido, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Hely Tarqüínio. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.992/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.