PL PROJETO DE LEI 1660/2023
Projeto de Lei nº 1.660/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Resende o imóvel que especifica com todas as benfeitorias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Resende o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), devidamente matriculado sob o nº. 1.453, registro R.1-1.453, Folha 01, Livro 02, situado no Município de Nova Resende, localizado na Rua Rozendo Aprigio de Rezende, esquina com a Rua Olegário Maciel, confrontando pela frente, numa extensão de 12m (doze metros), com a Rua Rozendo Aprígio de Resende; pela esquerda, numa extensão de 30m (trinta metros), com a Rua Olegário Maciel; pela direita numa extensão de 30m (trinta metros) e fundos, numa extensão de 12m (doze metros), com suas respectivas benfeitorias.
Art. 2º – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento no local de Unidade Básica de Saúde – UBS – estruturado para realizar atendimento pediátrico e à implantação de projetos sociais para atendimento da comunidade de Nova Resende.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: Em 18 de agosto de 1980, o Município de Nova Resende doou ao Estado de Minas Gerais o imóvel supracitado através da Lei Municipal nº 322/1980. Posteriormente o governo mineiro construiu um posto de saúde e por concessão de uso esteve sob gestão municipal. O município a pouco tempo fez uma grande reforma e manutenção, tendo hoje em funcionamento no local a Unidade Básica de Saúde da Criança Dona Jandira, espaço estruturado para realizar atendimento pediátrico, vacinação para crianças, cuidados com o recém-nascido (teste do pezinho, dentre outros) e acolhimento psicológico para as puérperas.
Passados 43 anos da doação, a Prefeitura de Nova Resende, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inaugurou em fevereiro de 2020 a Unidade Básica Saúde da Criança Dona Jandira, cuja gestão é de inteira responsabilidade do Poder Público Municipal. O Estado do Estado acabou por fazer um contrato de comodato com o Município de Nova Resende para a utilização do terreno. Diante desta nova realidade e do interesse, por parte da Prefeitura de Nova Resende, em utilizar este espaço para a implantação, pelo município, de projetos sociais para atendimento da comunidade de Nova Resende, apresentamos este projeto de lei para que o Estado possa doar este terreno para o Município de Nova Resende a fim de regularizar, de uma vez por todas, a situação do imóvel.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.