PL PROJETO DE LEI 1648/2023
Projeto de Lei nº 1.648/2023
Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os veículos de transporte público intermunicipal de passageiros de empresas com contratos de concessão e de permissão firmados ou autorizações concedidas pelo Estado disporão de dispositivo sonoro.
Parágrafo único – O dispositivo mencionado no caput tem por finalidade informar, através de avisos sonoros, os principais pontos de parada entre a origem e o destino da linha percorrida, além de manter um ambiente seguro e acessível especialmente com relação à disponibilização de mecanismos suficientes para a utilização dos serviços públicos por parte das pessoas com deficiência visual.
Art. 2º – O regulamento a que se refere o art. 1° estabelecerá os casos em que a instalação do dispositivo sonoro não seja recomendável.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa a ser estipulada pelo Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: De acordo com estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Estudos Avançados, cerca de 65% da população utiliza os transportes públicos nas capitais estaduais, e em regiões interioranas a situação não é diferente, pois muitos cidadãos utilizam os transportes públicos como meio exclusivo de locomoção, o que faz o fluxo de pessoas ser muito grande.
Entretanto, apesar de demanda tão diversa, a acessibilidade deixa a desejar, o que faz com que muitos cidadãos portadores de alguma necessidade especial sejam lesados. Isso é muito recorrente com cidadãos que têm deficiência visual, que por vezes se veem em situações complicadas, por falta de avisos sonoros que os ajudem a se localizar dentro dos meios de transporte.
A emissão de avisos sonoros, com os fins supracitados, são um modelo de grande sucesso, principalmente em países europeus, onde nos ônibus e no metrô o passageiro é alertado, através do som, sobre a próxima parada, o que contribui para que pessoas que dependam desses meios possam ser contempladas com sucesso. Tais dispositivos evitam que os cidadãos sejam lesados, uma vez que sua ausência pode ocasionar episódios de constrangimento ao cidadão portador de deficiência visual.
Dado o exposto, conclui-se que a falta de acessibilidade para deficientes visuais em transportes públicos é um problema a ser solucionado. Urge, portanto, que sejam instalados em veículos de transporte público intermunicipal de passageiros dispositivos sonoros que emitam avisos dos principais pontos de parada, a fim de auxiliar os portadores de deficiência visual a se situarem durante o trajeto.
Conto com meus nobres colegas para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.