PL PROJETO DE LEI 161/2023
Projeto de Lei nº 161/2023
Dispões sobre a proibição do aumento de ICMS que forem reduzidos em ano eleitoral.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o aumento de ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação –, reduzidos em ano eleitoral, dos seguintes produtos e/ou serviços:
I – Gasolina;
II – Etanol;
III – Diesel;
IV – Energia Elétrica;
V – Comunicação;
VI – Gás de cozinha.
Art. 2º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: Em ano eleitoral, muitas medidas favoráveis a população, são tomadas apenas no intuito de angariar votos, sendo que, muitas vezes, após as eleições, tais medidas são revogadas, pois, já atingiram sua real pretensão, qual seja, votos.
Com o presente projeto de lei, ficam asseguradas as medidas favoráveis de redução de impostos, mais especificamente ICMS, mesmo após período eleitoral.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.