PL PROJETO DE LEI 1574/2023
PROJETO DE LEI Nº 1.574/2023
Altera a Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.
Art. 1º – O art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Entre os dez vogais e respectivos suplentes da Jucemg designados a partir das listas tríplices a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, um será indicado pela Ocemg e um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg, por meio de listas tríplices a serem encaminhadas ao Governador.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.